Em Iguape e em todo o litoral do Vale do Ribeira, muita gente vive da pesca, sozinha ou com a família. Para a Previdência, esse trabalho tem um tratamento próprio: o pescador artesanal pode ser enquadrado como segurado especial, a mesma categoria do pequeno produtor rural.
Esse enquadramento muda a forma de comprovar o trabalho, a idade para se aposentar e dá acesso ao seguro-defeso. Abaixo, os pontos principais.
Quem é segurado especial
É o pescador que faz da pesca a sua profissão habitual ou o principal meio de vida, trabalhando sozinho ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. A família que ajuda na atividade, como cônjuge e filhos maiores de 16 anos, também pode ser incluída.
O que define o segurado especial é a forma do trabalho, não o tamanho da produção.
O segurado especial contribui de forma diferente dos demais: a contribuição incide sobre a venda da produção, e não sobre um salário mensal. Por isso, guardar comprovantes de venda do pescado é importante.
A aposentadoria por idade
Para o segurado especial, a aposentadoria por idade é concedida aos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, cinco anos antes da regra geral. É preciso comprovar 15 anos de atividade na pesca, ainda que de forma descontínua.
A comprovação parte da autodeclaração do segurado, conferida pelo INSS com cadastros oficiais e com os documentos apresentados. Ajudam, por exemplo:
- Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e carteira de pescador
- Notas e comprovantes de venda do pescado
- Documentos da embarcação e dos petrechos de pesca
- Comprovantes de filiação à colônia de pescadores
- Recebimentos anteriores de seguro-defeso
- Documentos pessoais em que conste a profissão de pescador
O seguro-defeso
Durante o defeso, a pesca de determinadas espécies fica proibida para proteger a reprodução. Nesse período, o pescador profissional artesanal que depende da pesca pode receber o seguro-defeso, pago pelo INSS no valor de um salário mínimo por mês de defeso.
Entre os requisitos estão o registro ativo no RGP na categoria artesanal, a dedicação à pesca da espécie protegida e a comprovação da venda do pescado. Não é possível acumular o seguro-defeso com alguns outros benefícios. Como as regras e os procedimentos mudaram algumas vezes nos últimos anos, vale conferir os requisitos em vigor antes de fazer o pedido.
Quando o pedido é negado
A negativa costuma vir por falta de prova da atividade ou por inconsistência nos cadastros. A carta de decisão informa o motivo. A partir dela, é possível reunir novos documentos, apresentar recurso administrativo ou, conforme o caso, entrar com ação judicial.
O mais importante é não deixar a documentação para a última hora. Quem guarda, ano a ano, os comprovantes da atividade tem um pedido muito mais simples quando chega o momento.
Este texto é informativo e trata as regras de forma geral. Cada caso tem particularidades, e as normas previdenciárias mudam com frequência. Para uma análise da sua situação, procure um advogado.