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Pescador artesanal:seguro-defeso e aposentadoria

PrevidenciárioPor Fabrício CamargoLeitura de 9 min

Em Iguape e em todo o litoral do Vale do Ribeira, muita gente vive da pesca, sozinha ou com a família. Para a Previdência, esse trabalho tem um tratamento próprio: o pescador artesanal pode ser enquadrado como segurado especial, a mesma categoria do pequeno produtor rural.

Esse enquadramento muda a forma de comprovar o trabalho, a idade para se aposentar e dá acesso ao seguro-defeso. Abaixo, os pontos principais.

Quem é segurado especial

É o pescador que faz da pesca a sua profissão habitual ou o principal meio de vida, trabalhando sozinho ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. A família que ajuda na atividade, como cônjuge e filhos maiores de 16 anos, também pode ser incluída.

O que define o segurado especial é a forma do trabalho, não o tamanho da produção.

O segurado especial contribui de forma diferente dos demais: a contribuição incide sobre a venda da produção, e não sobre um salário mensal. Por isso, guardar comprovantes de venda do pescado é importante.

A aposentadoria por idade

Para o segurado especial, a aposentadoria por idade é concedida aos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, cinco anos antes da regra geral. É preciso comprovar 15 anos de atividade na pesca, ainda que de forma descontínua.

A comprovação parte da autodeclaração do segurado, conferida pelo INSS com cadastros oficiais e com os documentos apresentados. Ajudam, por exemplo:

O seguro-defeso

Durante o defeso, a pesca de determinadas espécies fica proibida para proteger a reprodução. Nesse período, o pescador profissional artesanal que depende da pesca pode receber o seguro-defeso, pago pelo INSS no valor de um salário mínimo por mês de defeso.

Entre os requisitos estão o registro ativo no RGP na categoria artesanal, a dedicação à pesca da espécie protegida e a comprovação da venda do pescado. Não é possível acumular o seguro-defeso com alguns outros benefícios. Como as regras e os procedimentos mudaram algumas vezes nos últimos anos, vale conferir os requisitos em vigor antes de fazer o pedido.

Quando o pedido é negado

A negativa costuma vir por falta de prova da atividade ou por inconsistência nos cadastros. A carta de decisão informa o motivo. A partir dela, é possível reunir novos documentos, apresentar recurso administrativo ou, conforme o caso, entrar com ação judicial.

O mais importante é não deixar a documentação para a última hora. Quem guarda, ano a ano, os comprovantes da atividade tem um pedido muito mais simples quando chega o momento.

Este texto é informativo e trata as regras de forma geral. Cada caso tem particularidades, e as normas previdenciárias mudam com frequência. Para uma análise da sua situação, procure um advogado.

Fabrício CamargoAdvogado · OAB/SP 541.759 · OAB/PR 123.544